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1.º Os sócios dividem-se em três categorias:
1.1. Sócios Efectivos
1.2. Sócios Auxiliares
1.3. Sócios Honorários
2º Condições de admissão dos sócios
Podem ser sócios, todos os indivíduos, de acordo com o artigo terceiro dos Estatutos, propostos pelos sócios Efectivos ou Auxiliares.
3.º Deveres dos sócios
São deveres dos sócios Efectivos:
3.1. Pagar regularmente as quotas, conforme a importância e o prazo determinado pela Assembleia Geral;
3.2. Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos;
3.3. Acatar as decisões da Assembleia Geral e Direcção dentro das suas competência;
3.4. Assistir às reuniões da Assembleia Geral;
3.5. Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.
4.º Direitos dos sócios
São direitos dos sócios Efectivos :
4.1. Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam à vida da Associação;
4.2. Votar e serem votados em eleição de corpos gerentes;
4.3. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da Lei.
4.4. Propor novos sócios;
5º. Os sócios auxiliares têm todos os direitos e deveres dos sócios efectivos, excepto:
5.1. Votarem e serem votados em eleições dos corpos gerentes;
5.2. Praticarem actividades que, por decisão da Assembleia Geral lhes estejam vedadas.
6º. Sócios Honorários:
São pessoas Colectivas ou singulares que pela natureza e mérito da sua acção em favor da Etnografia e do Folclore da Fajarda, ou da própria Associação, mereçam tal distinção por proposta dos Órgãos Sociais, ou dos Sócios Efectivos e Auxiliares, nos termos a definir em Assembleia Geral.
7º. Inquéritos disciplinares/Exclusão dos sócios:
Sempre que o sócio provoque situações em que justifique a intervenção disciplinar, a Direcção da Associação promoverá o respectivo inquérito. No tempo em que decorrer o processo de inquérito, o sócio que seja executante fica impedido de exercer a actividade no grupo.
7.1. Após conclusão do inquérito poderão ser aplicadas ao sócio as seguintes penalidades:
a) Repreensão escrita;
b) Suspensão até 180 dias;
c) Exclusão.
7.2. Será da competência da Direcção aplicar as penalidades da repreensão registada bem como suspensão até 30 dias
7.3. A suspensão superior a 30 dias e a exclusão dos sócios é da competência da Assembleia Geral.
8º. Rancho Folclórico
8.1. Executantes
Poderão ser executantes do Rancho Folclórico todos os sócios Efectivos ou Auxiliares ou, depois do parecer favorável, em conjunto, da Direcção e do Director Técnico.
8.2. Director Técnico
O director técnico é a pessoa que coordena toda a actividade do Rancho. Proposto pela Direcção, é responsável pelo bom funcionamento do grupo executante. Reunirá com a Direcção sempre que seja necessário.
9º. Trajes
9.1. Propriedade
a) O traje são mandados fazer pelo director técnico em concordância com a direcção que analisam quais os trajes mais em falta no Grupo em cada momento
b) Todos os trajes mandados fazer pela Direcção do Rancho Folclórico da Fajarda são propriedade do mesmo,
9.2. Guarda
Não tendo a Associação espaço físico adequado para a conservação dos trajes, caberá ao executante a sua guarda, limpeza e conservação.
9.3. Devolução dos trajes
O traje será devolvido à Direcção da Associação nos seguintes casos:
a) Desistência do executante;
b) No decurso de processo disciplinar;
c) Em caso de exclusão.
9.4. Utilização do traje
O traje que representa o Rancho Folclórico da Fajarda, só poderá ser utilizado pelo executante no decurso de actividades do grupo e nunca a título individual. O traje não poderá ser objecto de empréstimo a estranhos à Associação, sem conhecimento prévio e autorização da Direcção da Associação. No caso do executante utilizar o traje em locais e situações que em nada dignifiquem a Associação, tais como, bares, discotecas, etc., e que o mesmo não tendo sido notificado à Direcção, fica a considerar-se um acto grave, sendo de imediato instruído inquérito disciplinar.
9.5. Danificação do traje
a) Se for imputada a responsabilidade ao executante, este terá a seu cargo o pagamento dos encargos, após ser ouvida a Direcção e o Director Técnico;
b) Se a mesma tiver ocorrido dentro das actividades do grupo e de modo involuntário, as peças danificadas serão substituídas pela Associação;
9.6. A dignificação do Traje
O elemento do rancho que veste o traje representativo dos seus antepassados, fica automaticamente inserido no seu meio, pelo que representa a época em que o traje se reporta. Neste sentido todos os elementos do rancho ao vestirem o traje devem respeitar os seus antepassados pelo que se pede que não adoptem maneiras modernas de estar.
10º. Ensaios
Funcionamento
a) O Rancho efectua os ensaios necessários, em dia e hora a marcar pelo director técnico. Sempre tendo em conta o não
profissionalismo dos executantes e o seu tempo disponível.
11º. Actuações
Selecção dos executantes
a) A selecção dos executantes para as actuações é da inteira responsabilidade do director técnico;
b) São condições determinantes para a selecção dos executantes para as actuações:
- Assiduidade contínua aos ensaios;
- Pontualidade;
- Comportamento.
12º. Faltas
O executante deverá comunicar atempadamente ao director técnico a impossibilidade de comparecer aos ensaios e/ou às actuações.
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